Calculadoras CLT

Calculadora de Férias

Simule o valor das férias com o terço constitucional. O cálculo é gratuito, feito no navegador e não pede CPF.

Simulador gratuito

Calcule em poucos segundos

Sem CPFSem cadastroNão salvamos seus dadosCálculo no navegador
R$

Use o salário mensal como base da estimativa.

dias

Informe quantos dias de férias serão pagos (1 a 30). A calculadora não decide o direito.

Estimativa informativa. Não inclui abono, férias proporcionais, médias de verbas variáveis, INSS ou IRRF.

Como o cálculo é feito

A estimativa calcula o valor das férias para os dias informados e adiciona o terço constitucional sobre esse valor.

Fórmula usada: valor das férias = salário mensal x dias de férias / 30 e terço = valor das férias / 3.

Escopo desta versão

Aviso

Esta calculadora oferece uma estimativa informativa com base nos dados preenchidos e nas regras gerais da CLT. O resultado pode variar conforme contrato, acordo coletivo, categoria profissional, decisões judiciais, descontos, verbas variáveis e dados oficiais. Para uma análise do seu caso, consulte um advogado trabalhista, contador ou profissional de departamento pessoal.

Fontes e revisão

StatusFontes oficiais revisadas para a regra v0.1
Última revisão2026-07-04
Limite da revisãoSem abono, dobro, INSS ou IRRF

O direito e a remuneração de férias foram conferidos na CLT, e o terço constitucional foi conferido no art. 7º, XVII, da Constituição Federal. Esta versão não decide direito a férias, faltas, abono, férias em dobro, INSS ou IRRF.