Calculadora de Hora Extra com DSR
Simule o valor das horas extras e o reflexo no descanso semanal remunerado. O cálculo é gratuito, feito no navegador e não pede CPF.
Simulador gratuito
Calcule em poucos segundos
Como o cálculo é feito
A estimativa calcula primeiro o valor da hora normal, aplica o adicional informado para chegar ao valor da hora extra e soma o reflexo no DSR quando a hora extra é marcada como habitual.
Fórmula usada: DSR = total de horas extras / dias úteis no período * dias de DSR no período.
Escopo desta versão
- Estimativa para trabalhador urbano CLT com salário mensal.
- O divisor mensal, os dias úteis e os dias de DSR são informados pelo usuário.
- Não inclui banco de horas, médias de verbas variáveis ou regras específicas de acordo coletivo.
- Não calcula reflexos posteriores em 13º salário, férias, aviso prévio, FGTS ou rescisão; esses reflexos podem depender do período e de entendimento judicial aplicável.
Aviso
Esta calculadora oferece uma estimativa informativa com base nos dados preenchidos e nas regras gerais da CLT. O resultado pode variar conforme contrato, acordo coletivo, categoria profissional, decisões judiciais, descontos, verbas variáveis e dados oficiais. Para uma análise do seu caso, consulte um advogado trabalhista, contador ou profissional de departamento pessoal.
Fontes e revisão
O adicional mínimo de 50% foi conferido na Constituição Federal, art. 7º, XVI, e na CLT, art. 59, §1º. O repouso semanal e a integração de horas extras habituais foram conferidos na Lei 605/1949, arts. 1º e 7º. O Tema Repetitivo 9 do TST foi revisado para os reflexos posteriores, que continuam fora desta versão. A fórmula proporcional do DSR segue a especificação do projeto e ainda precisa de revisão de prática de cálculo antes da publicação pública.